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PERFIL FALECIDOS:

Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.


PERFIL SERVIDORES PÚBLICOS (CLÃ FAMILIAR DE ATÉ QUATRO PESSOAS):

Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.

A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.


PERFIL DOADORES DE CAMPANHA ELEITORAL (DOAÇÃO MAIOR QUE BENEFÍCIO):

Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.

Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.


PERFIL EMPRESÁRIOS:

Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.

O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.


PERFIL SERVIDORES DOADORES DE CAMPANHA:

Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.


BENEFICIÁRIO:

É toda pessoa impactada pelo Bolsa Família no âmbito de uma família, seja na condição de titular do benefício, seja na condição de integrante do clã familiar do titular do benefício.


CLÃ FAMILIAR:

É o grupo de pessoas que o titular do benefício declara como integrantes da família para fins de apuração da renda por pessoa (per capita).


EXTREMA POBREZA:

É a situação econômica das famílias que têm renda mensal de até R$ 85 por pessoa.


NIS:

É o número de cadastro fornecido ao beneficiário pela Caixa Econômica Federal (CEF) e utilizado para realizar o pagamento de benefícios. É um padrão usado como chave de identificação nas Políticas Públicas ou emissão de documentos como a Carteira de Trabalho, por exemplo.


POBREZA:

É a situação econômica das famílias que têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa.


RECEBEDOR:

É o titular do benefício e a pessoa a quem efetivamente é paga a parcela mensal do benefício, conforme consta do Portal da Transparência.


VALOR BENEFÍCIO OU VALOR RECEBIDO:

É o valor pago a título de Bolsa Família no período entre janeiro de 2013 a maio de 2016.


VALOR DOAÇÃO:

É o valor doado pelo beneficiário nas eleições de 2012 ou de 2014.